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PGFN lança novo programa de transação tributária com descontos que podem chegar a 70%

Empresas e contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União ganharam uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, trazendo novas modalidades de transação tributária com condições especiais de parcelamento e descontos sobre multas, juros e encargos legais.


As adesões podem ser realizadas até o dia 30 de setembro de 2026, por meio do portal Regularize, da PGFN.

Quem pode aderir?

O programa contempla débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa da União, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões por contribuinte.


Dependendo da modalidade escolhida e da classificação do débito, os descontos podem alcançar:

• Até 65% do valor total da dívida para empresas em geral;
• Até 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Além disso, os descontos sobre juros, multas e encargos legais podem chegar a 100%, respeitados os limites máximos previstos em cada modalidade.

Transação baseada na capacidade de pagamento

Uma das principais modalidades considera a capacidade financeira do contribuinte para definir descontos e prazos.


Na regra geral, é possível:
• Realizar pagamento à vista com redução significativa dos acréscimos legais;
• Pagar entrada correspondente a 6% da dívida consolidada;
• Parcelar o saldo remanescente em até 114 meses.


Para MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas e entidades beneficiadas pela legislação, as condições são ainda mais vantajosas, permitindo parcelamentos de até 133 meses e descontos maiores.

Condições especiais para débitos de difícil recuperação

O edital também prevê tratamento diferenciado para créditos considerados de difícil recuperação pela PGFN.
Nessa categoria podem se enquadrar, por exemplo:


• Débitos inscritos há mais de 15 anos;
• Dívidas de empresas falidas ou em recuperação judicial;
• Créditos com exigibilidade suspensa judicialmente por longo período;
• Débitos vinculados a contribuintes falecidos.


Nesses casos, os percentuais de desconto e os prazos de parcelamento podem ser ainda mais favoráveis, chegando aos limites máximos previstos no edital.

Benefícios para MEIs e pequenos débitos

Contribuintes com inscrições de até 60 salários mínimos também contam com uma modalidade específica de transação.


Dependendo da forma de pagamento escolhida, os descontos podem variar entre 30% e 50% do valor da dívida.


Para determinados débitos de MEI vinculados ao código de receita 1537, há possibilidade de parcelamento em até 60 meses com condições facilitadas e parcelas mínimas reduzidas.

Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança bancária, quando já houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, o edital também prevê negociação.


Nessa hipótese não haverá desconto sobre o débito, mas é possível parcelar o pagamento mediante entrada reduzida e prazo adicional para quitação.

Atenção às regras de adesão

Antes de aderir, é importante observar alguns pontos:


• A adesão deve abranger todos os débitos elegíveis da modalidade escolhida;
• Quem possui parcelamentos ou transações em andamento poderá precisar desistir do acordo atual;
• Débitos discutidos judicialmente exigem renúncia às ações e recursos relacionados;
• Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos não poderão aderir.


Além disso, a inadimplência ou o descumprimento das condições estabelecidas pode resultar no cancelamento dos benefícios e na retomada integral da cobrança da dívida.

Vale a pena aderir?

Cada caso precisa ser analisado individualmente. Em muitos cenários, a transação tributária representa uma excelente oportunidade para reduzir passivos fiscais, recuperar a regularidade da empresa e melhorar sua capacidade de obtenção de crédito, participação em licitações e emissão de certidões negativas.


Antes de formalizar qualquer adesão, é recomendável realizar uma análise detalhada dos débitos, das modalidades disponíveis e do impacto financeiro do acordo.

A ACT Contabilidade pode ajudar

Nossa equipe realiza a análise completa dos débitos inscritos em Dívida Ativa, identifica a modalidade mais vantajosa para cada empresa e acompanha todo o processo de adesão junto à PGFN.


Se sua empresa possui pendências fiscais e deseja aproveitar as condições oferecidas pelo novo edital de transação tributária, entre em contato com a ACT Contabilidade e agende uma avaliação.